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O objetivo deste texto é analisar alguns dispositivos sensíveis do que chamo de lei do trânsito, a lógica moral efetivamente operada pelos envolvidos nos deslocamentos do trânsito na cidade do Rio de Janeiro – e que se coordena e/ou muitas vezes entra em conflito com a lei de trânsito, normatividade oficial destinada a regrar esse cenário. A pesquisa consistiu em um ano de observação etnográfica móvel em deslocamentos por automóvel pela cidade, observando-se in loco as interações entre vários tipos de unidades móveis (automóveis, motocicletas, bicicletas, pedestres etc.) e privilegiou uma observação radicalmente compreensiva desse mundo, a fim de descrever sua pragmática em seus próprios termos. Com isso, percebeu-se um conjunto de comportamentos fundados em um engajamento ao mesmo tempo variante (passando-se de uma a outra) e misto (coordenando-se entre si) entre três formas: um engajamento no plano; um engajamento exploratório; e aquilo que aqui denomino engajamento circunstancial. O plano é representado por um conjunto de comportamentos visando se chegar a um destino, e em relação ao qual outros elementos desse cenário são tratados como obstáculos a serem evitados. A atividade exploratória determina um fluxo tateante entre crítica industrial (a lei de trânsito não é realista) e crítica inspirada (o outro “não sabe dirigir”, isto é, não é hábil e criativo para desviar dos obstáculos e não se tornar um). E o engajamento circunstancial pressupõe uma coordenação com o mundo e os outros em termos das contingências à medida que aparecem.

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