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NOVO REGULAMENTO DO PPGSA, COM ALTERAÇÕES DAS REGRAS SOBRE CO-TUTELA E VERSÃO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DAS DISSERTAÇÕES E TESES

SUMÁRIO

TÍTULO I – Da Natureza e Finalidade

TÍTULO II – Da Organização e Funcionamento

CAP. 1 – Da Organização Administrativa

CAP. 2 – Do Corpo Docente

CAP. 3 – Da Comissão Deliberativa

CAP. 4 – Da Coordenação

CAP. 5 – Da Secretaria

TÍTULO III – Do Regime Acadêmico

CAP. 1 – Da Seleção e Admissão

CAP. 2 – Da Matrícula

CAP. 3 – Da Organização Curricular

CAP. 4 – Da Orientação e Avaliação dos Alunos

CAP. 5 – Da Concessão de Graus de Doutor e Mestre

TÍTULO IV – Das Disposições Gerais e Transitórias

TÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia visa formar docentes e pesquisadores de alto nível, oferecendo o grau de Mestre em Sociologia (com concentração em Antropologia), e os graus de Doutor em Ciências Humanas (Sociologia) ou Doutor em Ciências Humanas (Antropologia Cultural)

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO 1 Da Organização Administrativa

Art. 2º – A instância decisória máxima do Programa é a Comissão Deliberativa, constituída pelo Colegiado do Programa, com suas atribuições definidas pelo Art. 3 o . do Anexo à Resolução CEPG n. 2 / 2006 e pelas disposições deste Regulamento.

Art. 3º – O Coordenador, o Coordenador-Adjunto, as Comissões e a Secretaria auxiliam a Comissão Deliberativa do Programa nas atividades atinentes ao funcionamento didático, científico e administrativo dos Cursos de Mestrado e Doutorado.

CAPÍTULO 2 Do Corpo Docente

Art. 4º- A execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e direção acadêmica do Programa é responsabilidade de seu corpo docente, composto por: I – majoritariamente pelo quadro ativo de professores doutores dos Departamentos de Sociologia e Antropologia Cultural da UFRJ, em regime de dedicação exclusiva (DE) ou 40 horas, que tenham sido credenciados segundo o disposto no art. 5º. deste Regulamento; II – professores aposentados dos Departamentos de Sociologia e Antropologia que permaneçam desempenhando atividades próprias de Docente Permanente e que tenham sido credenciados, seguindo o disposto no artigo 5º deste Regulamento; III – professores colaboradores, vinculados ou não à UFRJ, que, sendo credenciados segundo o disposto no art.5o. deste Regulamento, contribuem de forma complementar ou eventual com o Programa ou que, tendo sido convidados com a aprovação da Comissão Deliberativa conforme o disposto no art. 10, XII deste Regulamento, desempenham atividades acadêmicas como Pesquisador Convidado por prazo delimitado no Programa. § 1º – São docentes efetivos do Programa aqueles professores que, num intervalo de 2 (dois) anos: a) tiverem oferecido disciplinas nos termos deste Regulamento ou exercido função de orientação de dissertações ou teses, ou b) tiverem exercido o cargo de Coordenador. § 2° – Todos os integrantes do corpo docente deverão estar diretamente engajados em linhas de pesquisa do Programa. § 3º – Pelo menos 75% dos integrantes do Corpo Docente do programa deverão estar em regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou 40 horas, devendo o Coordenador estar em regime de DE.

Art. 5º. – O credenciamento mencionado no Artigo anterior deve ser aprovado pela Comissão Deliberativa do Programa, que pode estabelecer comissão ou atribuir ao coordenador a emissão de parecer pautado pelas seguintes exigências aos candidatos: a) adequar-se à proposta do Programa e às Linhas de Pesquisa existentes; b) ser portador de título de Doutor em Ciências Humanas, com especialização em Sociologia ou Antropologia ou áreas afins; c) apresentar produção científica recente, conforme critérios estabelecidos pela CAPES para o nível do Programa. d) estar vinculado ao Programa por ocasião de sua aposentadoria.

CAPÍTULO 3 Da Comissão Deliberativa

Art. 6º – A Comissão Deliberativa é constituído por todos os docentes efetivos do Programa e pelos representantes do respectivo corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros do corpo docente. Parágrafo único – Caberá ao Coordenador do Programa a Presidência da Comissão Deliberativa, exercida em seus impedimentos pelo Coordenador-Adjunto, sem prejuízo das atribuições específicas delegadas a ambos.

Art. 7º – A representação discente será constituída a partir de processo eleitoral do qual poderão participar todos os alunos regularmente matriculados no Programa. Parágrafo Único – O processo eleitoral previsto neste Artigo será objeto de regulamentação através de normas fixadas pela Comissão Deliberativa, respeitada a legislação federal pertinente.

Art. 8º– A Comissão Deliberativa reúne-se semestralmente em caráter ordinário e em caráter extraordinário sempre que expressamente convocado pelo Coordenador ou por solicitação escrita de 1/3 (um terço) de seus membros. [no antigo, era o art. 8 o . , XI] Parágrafo Único – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas, sendo obrigatório constar da convocação o assunto que justifica a reunião. [no antigo, era o art. 8 o . , XII]

Art. 9º – Todos os atos administrativos e acadêmicos do Coordenador, Coordenador-Adjunto e Secretaria pressupõem a delegação ou anuência expressa da Comissão Deliberativa.

Art. 10 – Compete à Comissão Deliberativa: I – aprovar, emendar ou substituir o presente Regulamento, encaminhando as respectivas decisões à apreciação das instâncias superiores da UFRJ; II – indicar o Coordenador e o Coordenador-Adjunto do Programa através de processo eleitoral a ser regulamentado por decisão da própria Comissão Deliberativa, devendo os nomes indicados, acompanhados da documentação prevista no Art. 6º. do Anexo à Resolução CEPG n. 1 / 2006, serem submetidos ao CEPG para homologação; III – discutir e aprovar a programação didática semestral ou anual do Programa a partir de proposta do Coordenador ou de Comissão constituída para esse fim; IV – propor ou pronunciar-se sobre toda e qualquer medida e alteração curricular, incluindo criação de disciplinas, desativação de disciplinas e de alteração de ementa de disciplinas, dentro dos limites estabelecidos no Art. 12, XVII, do Anexo à Resolução CEPG n. 2/ 2006, à vista de parecer fundamentado de relator designado pelo Coordenador ou pelo própria Comissão Deliberativa e cujo teor deverá ser levado ao conhecimento dos demais membros com a devida antecedência; V – examinar quaisquer propostas concernentes à alteração de prazos acadêmicos ou administrativos previstos neste Regulamento ou fixados pelo própria Comissão Deliberativa, inclusive a prorrogação do prazo de defesa de dissertação ou tese que não ultrapasse o disposto no Art. 40 § 3º. deste Regulamento; VI – homologar, à vista dos respectivos relatórios ou atas, os resultados ou conclusões de toda e qualquer comissão ou banca examinadora por ele constituída; VII – escolher ou aprovar a indicação dos membros que deverão compor a Comissão de Acompanhamento Acadêmico e Financeiro e outras Comissões, bem como homologar os respectivos relatórios e decisões; VIII – escolher ou aprovar a indicação dos membros que deverão compor as Bancas de Seleção dos concursos de admissão ao Programa; IX – aprovar os Editais dos Concursos de Seleção para ingresso nos níveis de Mestrado e Doutorado do Programa, propostos pelo Coordenador com o auxílio das Bancas de Seleção; X – aprovar as regras que orientam o processo de seleção diferenciado para candidatos estrangeiros residentes fora do Brasil, em condições estipuladas no Art. 21 deste Regulamento. XI – pronunciar-se sobre os recursos encaminhados por professores, alunos ou membros da Secretaria à Coordenação a respeito de atos ou decisões das Comissões e de todos os demais aspectos relativos ao funcionamento do Programa, incluindo a distribuição de cotas de bolsas de estudo estabelecida pela Comissão de Acompanhamento Acadêmico e Financeiro; XII – providenciar e aprovar o credenciamento de docentes para atuação como membro do Programa; XIII – deliberar sobre a vinculação de Pesquisador Doutor Convidado (“visitante”, “pós-doutor”, “recém-doutor”, etc) para atuação no âmbito do Programa, com base na submissão de plano de atividades a serem desenvolvidas; XIV – propor ou pronunciar-se sobre a assinatura de todo e qualquer convênio ou projeto interinstitucional em âmbito nacional ou internacional ou com outros órgãos ou unidades da Universidade; XV – autorizar a participação de membro do seu corpo docente em outro programa de pós-graduação, de acordo com o disposto no Art. 12, VI, do Anexo à Resolução CEPG n. 2/ 2006; XVI – aprovar as indicações de orientador acadêmico (e, se for o caso, de co-orientador) para os membros do corpo discente; XVII – credenciar docente externo como orientador de membro do corpo discente; XVIII – aprovar a composição de banca examinadora de dissertação ou tese que esteja em conformidade com o disposto nos Arts.56 e 59 deste Regulamento; XIX – deliberar sobre os procedimentos que envolvam alteração de conceito em disciplina, atribuição de conceito J (abandono justificado), trancamento, destrancamento e descancelamento de matrícula; XX – decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outro programa de pós-graduação, dentro das regras definidas no Art. 30 deste Regulamento;

Art. 11 – Nas reuniões da Comissão Deliberativa, salvo para a situação prevista no Art. 63 deste Regulamento, as decisões serão tomadas por votação, considerando-se válidas as propostas aprovadas pela maioria simples dos participantes da reunião. Parágrafo Único: As decisões da Comissão Deliberativa serão registradas em ata mantida especificamente para esse fim pela Secretaria.

CAPÍTULO 4 Da Coordenação

Art. 12 – A Coordenação do Programa, eleita na forma estabelecida por este Regulamento em seu Artigo 10, II, é responsável pelo funcionamento acadêmico-administrativo dos Cursos do Programa, bem como pela execução de todas as atribuições que lhe são conferidas por este Regulamento. § 1 o . – O mandato do Coordenador e do Coordenador-Adjunto será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandato. § 2 o . – Desde que devidamente registrada pelas instâncias competentes, é permitida a alternância de funções entre os eleitos para Coordenador e Coordenador-Adjunto durante o período correspondente aos seus mandatos.

Art. 13 – Compete ao Coordenador: I – cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, bem como sugerir as eventuais alterações ditadas pelas exigências de sua aplicação; II – convocar e presidir as reuniões da Comissão Deliberativa em obediência ao que estabelece o Artigo 10 do presente Regulamento em seus Incisos; III – elaborar, com o auxílio das Comissões pertinentes, a programação didática semestral ou anual e demais atividades acadêmico-científicas do Programa a fim de submetê-la à aprovação da Comissão Deliberativa; IV – coordenar e supervisionar, com o auxílio da Comissão de Acompanhamento Acadêmico e Financeiro, todas as atividades didáticas, científicas e administrativas do Programa; V – representar o Programa perante todos os órgãos e instâncias da UFRJ, assim como perante as instituições congêneres, suas associações e as agências de fomento; VI – encaminhar à Comissão Deliberativa proposta para composição das Bancas examinadoras e de seleção e das Comissões previstas neste Regulamento, bem como supervisionar o seu funcionamento e fazer chegar à Comissão Deliberativa os respectivos relatórios e proposições; VII – submeter à apreciação da Comissão Deliberativa quaisquer propostas de alteração de prazos acadêmicos regimentais ou não; VIII – encaminhar à apreciação de outras instâncias da UFRJ a documentação correspondente a propostas e procedimento que dependam da sua manifestação, de acordo com as normas vigentes na UFRJ; IX – supervisionar o funcionamento da Secretaria do Programa e de todos os demais setores e serviços administrativos; X – decidir, ad referendum da Comissão Deliberativa, sobre todos os assuntos cuja urgência possa justificar este procedimento; XI – encaminhar à Comissão Deliberativa pedidos de orientação, co-orientação e de substituição de orientação acadêmica; XII – designar, ad referendum da Comissão Deliberativa, comissões para examinar e decidir sobre solicitações de equivalência de disciplinas e créditos, obtidos no próprio Programa ou em cursos devidamente credenciados mantidos por outras instituições; XIII – apresentar à Comissão Deliberativa, para homologação, relatório do processo de eleição da representação discente; XIV – submeter à homologação da Comissão Deliberativa todos os relatórios ou atas de bancas examinadoras constituídas nos termos deste Regulamento; XV – submeter à Comissão Deliberativa, para aprovação, minutas de Editais para os concursos de seleção aos Cursos do Programa; XVI – designar, ad referendum da Comissão Deliberativa, comissões para examinar e emitir parecer sobre os demais procedimentos cuja decisão está atribuída à Comissão Deliberativa, conforme o disposto no Art. 10 deste Regulamento. XVII – encaminhar à Comissão Deliberativa relatórios anuais das atividades do Programa, devidos às instâncias superiores de administração universitária e fomento, os quais, uma vez aprovados, deverão ser amplamente divulgados.

Art. 14 – Compete ao Coordenador-Adjunto do Programa auxiliar o Coordenador no desempenho das atribuições deste, bem como substituí-lo em todos os casos de impedimento.

CAPÍTULO 5 Da Secretaria

Art. 15 – A Secretaria do Programa compreende um(a) Secretário(a) responsável pelo Setor, e demais funcionários técnico-administrativos necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 16 – São atribuições da Secretaria: I – o registro acadêmico dos Cursos de Pós-Graduação mantidos pelo Programa, tendo em vista o cumprimento do que dispõem as normas da UFRJ; II – a manutenção de lista atualizada dos alunos segundo seus professores orientadores e co-orientadores, registrando as eventuais alterações previstas no Art. 41 deste Regulamento; III- manter atualizados os arquivos referentes às atividades acadêmicas dos professores e alunos do Programa; IV – lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Deliberativa, colhendo as assinaturas de presença; V – dar suporte administrativo ao funcionamento do Programa, envolvendo, entre outras atividades, a viabilização do trâmite e registro de correspondência recebida e enviada, a convocação de reuniões e demais eventos, a tramitação de processos, o registro e acompanhamento das atividades de seleção e avaliação de alunos, a demanda da documentação dos alunos e professores, o acompanhamento administrativo de atividades de bancas de seleção, examinadoras e de concursos, o gerenciamento dos espaços em que se realizam as atividades didáticas, científicas e administrativas do Programa.

TÍTULO III DO REGIME ACADÊMICO

CAPÍTULO 1 Da Seleção e Admissão

Art. 17 – Podem candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia graduados no Brasil ou no exterior, preferencialmente nas áreas de Sociologia, Antropologia, Ciência Política, História ou demais Ciências Humanas e afins.

Art. 18 – O Programa realizará seleção de candidatos levando em conta a capacidade de absorção de novos alunos e por meio de exames que avaliem o nível de conhecimentos pertinentes, a adequação dos interesses intelectuais do candidato às Linhas de Pesquisa do Programa, a trajetória acadêmica pregressa, a capacidade para o desenvolvimento de pesquisa científica, a competência em leitura em língua estrangeira, segundo as especificações oferecidas em Editais divulgados anualmente. § único – O número de vagas para o mestrado e doutorado é variável, dependendo da capacidade de absorção do programa, tendo que se considerar a disponibilidade de bolsas de estudos e orientadores.

Art. 19 – As Bancas de Seleção designadas pela Comissão Deliberativa nos termos do Art. 10, VIII, deste Regulamento, proporão ao mesma Comissão Deliberativa, para aprovação, os Editais que detalharão a documentação pessoal e escolar a ser apresentada pelo candidato no ato da inscrição ao exame, fixarão datas relativas às diversas etapas do exame e fornecerão todas as demais indicações necessárias à sua realização, inclusive as formas de avaliação adotadas.

Art. 20 – Aos alunos que cursam o Mestrado no Programa poderão ser dirigidas regras específicas para seu ingresso no Doutorado, cabendo à Comissão Deliberativa tomar essa decisão, que deve estar claramente especificada no Edital de seleção para o Doutorado.

Art. 21 – Alunos estrangeiros não residentes no Brasil poderão ingressar no Programa por processo seletivo diferenciado, desde que fiquem contemplados com bolsa de estudo não providenciada pelo Programa. Parágrafo único – Cabe à Comissão Deliberativa aprovar as regras para esse processo seletivo diferenciado e às Bancas de Seleção avaliar as candidaturas que se apresentarem nessa modalidade.

Art. 22 – Para efetivação de seu ingresso, os candidatos aprovados no exame de seleção deverão cumprir o calendário adotado pela UFRJ para matrícula em cursos. § 1º. – O Programa não admitirá alunos no Doutorado que ainda não tenham obtido o título de Mestre, nem alunos no Mestrado que não tenham apresentado comprovantes de sua graduação concluída, obedecendo-se, nos dois casos, o prazo do início das atividades letivas conforme calendário adotado pela UFRJ. § 2º. – No caso de candidatos aprovados com titulação adquirida no estrangeiro, essa exigência fica substituída por comprovante da tramitação do processo de validação de diploma no Brasil.

Art. 23 – O prazo limite para que alunos estrangeiros não-lusófonos comprovem proficiência em língua portuguesa é de doze meses contados a partir do ato de sua matrícula.

CAPÍTULO 2 Da Matrícula

Art. 24 – As matrículas em Cursos de Doutorado e de Mestrado serão válidas por prazos não superiores, respectivamente, a quatro (4) e dois (2) anos, ressalvadas as possibilidades previstas no Art. 40 deste Regulamento.

Art. 25 – O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada quando for reprovado em mais de uma disciplina ou no exame de qualificação; ou não estiver inscrito em qualquer disciplina durante um período letivo, salvo os casos de trancamento de matrícula; ou descumprir os prazos regulamentares.

Art. 26 – O aluno que tiver sua matrícula cancelada poderá ser readmitido, desde que se submeta a novo processo de seleção, após transcorridos pelo menos 2 (dois) anos do cancelamento da matrícula. Parágrafo único – Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo regulamento e normas vigentes à época da readmissão, podendo validar as disciplinas cursadas anteriormente até o limite de 50% da carga horária mínima de atividades pedagógicas previstas para a conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado.

Art. 27 – Os pedidos de trancamento de matrícula somente serão aceitos quando contiverem justificativa julgada pertinente pela Comissão Deliberativa e forem apresentados a partir da conclusão do primeiro período. § 1 o . – O período total de trancamento não poderá ultrapassar seis meses para o curso de Mestrado e doze meses para o curso de Doutorado, consecutivos ou não. § 2 o . – O trancamento de matrícula interrompe a contagem dos prazos de validade da matrícula referidos no Art. 24 deste Regulamento.

Art. 28 – Os pedidos de cancelamento de inscrição em disciplina, devidamente justificados, só poderão ser encaminhados à Comissão Deliberativa com o aceite do professor da disciplina, desde que não ultrapassada a data-limite fixada no calendário da UFRJ.

Art. 29 – Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à Coordenação do Programa: I – à aluna gestante, por três meses a partir do oitavo mês de gestação, ou a critério médico; II – aos alunos em condição física incompatível com a freqüência às aulas, por período que não ultrapasse 30% do número total de aulas na disciplina.

Art. 30 – Desde que autorizado pelo seu orientador acadêmico, o aluno matriculado no Programa terá aceitas disciplinas cursadas em outros cursos de Pós-Graduação reconhecidos e credenciados pelo Órgão oficial competente. § 1° – O total de disciplinas concluídas pelo aluno em outros cursos de Pós-Graduação não poderá ultrapassar 1/3 da carga horária mínima exigida para a obtenção, respectivamente, do grau de Mestre ou Doutor. § 2° – O cômputo das disciplinas/carga horária obtidas pelo aluno em outros cursos de Pós-Graduação será realizado de acordo com o disposto em relação à carga horária neste Regulamento.

CAPÍTULO 3 Da Organização Curricular

Art. 31 – O Programa oferece no nível de Mestrado formação em Sociologia com área de concentração em Antropologia, e no nível de Doutorado em Ciências Humanas, área de concentração em Sociologia ou Antropologia Cultural. § 1° – Os alunos de Doutorado deverão escolher, com aprovação do orientador, uma área disciplinar na qual deverão cumprir carga horária pedagógica de acordo com o disposto no Art. 36 deste Regulamento. § 2° – A carga horária pedagógica na área disciplinar poderá ser obtida em disciplinas oferecidas pelo próprio Programa ou outros programas de Pós-Graduação em áreas afins, devidamente credenciados pelo órgão oficial competente.

Art. 32 – O Programa oferecerá semestralmente disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas com inscrições abertas a todos os alunos regularmente matriculados nos níveis de Mestrado ou Doutorado. Parágrafo Único – Em caráter estritamente excepcional e com a aprovação da Comissão Deliberativa, o professor responsável por disciplina eletiva poderá impor condições à inscrição do aluno, tais como ter cursado anteriormente determinada disciplina ou demonstrar conhecimento ou habilidades consideradas como pré-requisito.

Art. 33 – Em cada disciplina poderá inscrever-se um máximo de 35 (trinta e cinco) alunos e um mínimo de 3 (três) alunos. A inscrição abaixo do limite mínimo implica no cancelamento da disciplina. Parágrafo Único – Os alunos regularmente matriculados em outros cursos de Pós-Graduação poderão inscrever-se nas disciplinas optativas oferecidas pelo Programa, sempre respeitado o limite de inscrições estabelecido no caput deste artigo e uma vez atendida a demanda dos alunos do Programa.

Art. 34 – Semestral ou anualmente, por convocação do Coordenador e sugestão de Comissão pertinente, a Comissão Deliberativa decidirá o elenco de disciplinas a serem oferecidas, sempre incluindo disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas vinculadas às Linhas de Pesquisa, bem como outras atividades didáticas. Parágrafo Único – A critério da Comissão Deliberativa, em acréscimo a este elenco poderão ser oferecidas disciplinas eletivas não diretamente relacionadas às Linhas de Pesquisa.

Art. 35 – A carga horária mínima de atividade pedagógica para a obtenção do título de Mestre será igual a 360 (trezentas e sessenta) horas, assim distribuídas: I – 90 horas em duas disciplinas de Teoria, anualmente oferecidas; II- 45 horas em uma disciplina de Metodologia em Pesquisa Social, anualmente oferecida; III – 180 horas em disciplinas eletivas, das quais 45, necessariamente, em disciplina oferecida pela Linha de Pesquisa escolhida pelo aluno; [III atual junta III e IV antigos] IV- 45 horas em disciplina eletiva ou teórica ou atividades pedagógicas programadas de acordo com o orientador.

Art. 36 – A carga horária mínima de atividade pedagógica para a obtenção do título de Doutor será igual a 540 (quinhentos e quarenta) horas, assim distribuídas: I – 315 horas (no máximo) relativas às disciplinas cursadas durante a realização do Mestrado no próprio Programa ou em outros cursos credenciados pelo órgão oficial competente; II – 90 horas em duas disciplinas da área disciplinar escolhida para a formação – Sociologia ou Antropologia Cultural -, vedada sua substituição pelo cômputo de carga horária obtida em disciplinas de Teoria cursadas durante a realização do Mestrado. O aluno que optar pela titulação em Sociologia deverá cursar a disciplina Teoria III, anualmente oferecida, e outra disciplina, dentre as semestralmente providenciadas pela área de Sociologia por docentes do Programa. O aluno que optar pela titulação em Antropologia Cultural deverá cursar a disciplina Teoria IV, anualmente oferecida, e outra disciplina, dentre as semestralmente providenciadas pela área de Antropologia Cultural por docentes do Programa. III – 90 horas em disciplinas eletivas ou outras atividades didáticas relativas à Linha de Pesquisa associada ao tema de tese escolhido; IV – 45 horas em atividades de pesquisa supervisionadas pelo orientador ou seminário de acompanhamento de elaboração de tese. V – No caso de co-tutela, com aluno proveniente de instituição estrangeira de ensino, a carga horária mínima para obtenção do título de Doutor será de 90 horas assim distribuídas: 45 horas em uma disciplina presencial no PPGSA e 45 horas em atividades supervisionadas pelo orientador ou em Seminário de Tese. Parágrafo único. O estudante do curso de Doutorado cujo mestrado tenha sido feito em áreas distintas da Sociologia e da Antropologia deverá freqüentar como aluno regular as disciplinas de Teoria I (no caso de opção em Sociologia) ou de Teoria II (no caso de opção em Antropologia), sem prejuízo das demais exigências curriculares estipuladas neste Artigo.

Art. 37 – A validação da carga horária relativa ao Mestrado de que trata o inciso I do artigo anterior deve ser autorizada pelo Coordenador do Programa, em conformidade com o Artigo 13, XII, deste Regulamento.

Art. 38 – O plano individual do aluno deverá incluir ainda uma carga horária reservada para participação em seminários e debates promovidos pelo Programa, segundo critérios que lhes serão informados em seu ingresso.

Art. 39 – Somente serão computadas como carga horária relativa às disciplinas obrigatórias as horas/aula obtidas em disciplinas obrigatórias oferecidas pelo Programa.

Art. 40 – O grau de Mestre deverá ser obtido no período máximo de 2 (dois) anos e o de Doutor no período máximo de 4 (quatro) anos contados, em ambos os casos, a partir da matricula inicial no respectivo nível. § 1 o . – Em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa circunstanciada e avalizada pelo orientador, o estudante poderá solicitar prorrogação desses prazos; § 2 o . – Os pedidos serão apreciados pela Comissão de Acompanhamento Acadêmico e Financeiro e aprovados pela Comissão Deliberativa; § 3 o . – O período total de prorrogação não poderá ultrapassar seis meses para o curso de Mestrado e doze meses para o curso de Doutorado, consecutivos ou não. § 4 o . – Para períodos de prorrogação maiores do que os acima estipulados, o Programa segue o disposto no Art. 31, § 3 o . do Anexo à Resolução CEPG n. 1/ 2006.

CAPÍTULO 4 Da Orientação e Avaliação dos Alunos

Art. 41 – No prazo máximo de 2 (dois) semestres contados a partir de sua matrícula no Programa, o aluno deverá comunicar ao Coordenador e fazer registrar na Secretaria, o nome do professor escolhido para a orientação da tese ou dissertação. O registro será feito em formulário próprio do qual constará a declaração de aceitação do professor e a aprovação pela Comissão Deliberativa. § 1° – A orientação de dissertações ou teses será de responsabilidade de um professor do Programa, que poderá contar com a colaboração de 1 (um) co-orientador, professor doutor da UFRJ ou de outra universidade do país ou do exterior, que preencha os requisitos exigidos dos professores do Programa, se adeque à temática de pesquisa do aluno e esteja previamente aprovado pela Comissão Deliberativa do Programa. § 2º – No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e co-tutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta. § 3º – Estão aptos a orientar alunos no Doutorado professores que já tenham alunos de Mestrado com dissertações defendidas. § 4º- A troca de orientador do Programa será permitida sob solicitação justificada do aluno ou do professor à Coordenação e deverá ser aprovada por decisão da Comissão Deliberativa, cabendo ao Coordenador indicar um orientador nos casos excepcionais para assegurar aos alunos o direito permanente de orientação individual.

Art. 42 – O aproveitamento nas disciplinas, e outras atividades didáticas, será avaliado de acordo com os critérios fixados pelo(s) professor(es) responsável(is) e expresso mediante os seguintes conceitos: A – excelente; B – bom; C – regular; D – deficiente.

Art. 43 – Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem conceitos A, B ou C e com freqüência igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas.

Art. 44 – O aluno será reprovado na disciplina em que obtiver um conceito D.

Art. 45 – Todas as avaliações de desempenho serão devidamente registradas no Histórico Escolar do aluno.

Art. 46 – Fica convencionada a indicação “I” ( Incompleta) nos casos em que, a critério do professor responsável, o estudante, não tendo concluído integralmente o trabalho final da disciplina, se comprometa a entregá-lo em prazo nunca superior a um bloco letivo. Parágrafo único – A indicação “I” perderá seu efeito e será substituída pelo conceito “D” se o trabalho não for concluído dentro do prazo mencionado acima.

Art. 47 – Por motivo justificado, com aceite do professor responsável e aprovação da Comissão Deliberativa, poderá o aluno abandonar uma disciplina durante o período letivo, devendo constar do Histórico Escolar a indicação “J” (Abandono Justificado).

Art. 48 – A indicação “T” (Transferida) será atribuída às disciplinas completadas em outros Programas, dentro das condições exigidas pelo Art. 30 deste Regulamento.

Art. 49 – O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos, sendo a carga horária (horas de aula) de cada disciplina o peso, atribuindo-se os seguintes valores aos conceitos: A – 3 (três); B – 2 (dois); C – 1 (um); D – 0 (zero). Parágrafo único – As disciplinas com indicação “I”, “J” ou “T” deverão constar do Histórico Escolar do aluno, mas não serão consideradas para o cálculo do CRA.

Art. 50 – O aluno deverá obter o coeficiente de rendimento mínimo de 2,0 (dois vírgula zero) para viabilizar a defesa de dissertação e/ou tese.

Art. 51 – Duas reprovações implicam em desligamento do Programa.

Art. 52 – Os alunos deverão entregar o(s) trabalho(s) relativos às disciplinas ou outra atividade acadêmica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento da atividade correspondente.

Art. 53 – O professor responsável pelas disciplinas ou outras atividades acadêmicas deverá entregar a avaliação do desempenho dos alunos à Secretaria do Programa, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir do encerramento da atividade correspondente.

CAPÍTULO 5 Da Concessão de Graus de Doutor e Mestre

Art. 54 – O grau de Mestre em Sociologia (com concentração em Antropologia) será outorgado ao aluno que obtiver: I – carga horária mínima de 360 horas de atividade pedagógica, cumprida em período não superior a 03 (três) semestres letivos contados a partir da matrícula. Em casos excepcionais, mediante justificativa escrita do orientador, este prazo poderá ser estendido por um semestre; II – CRA mínimo de 2,0 (dois vírgula zero); III – capacidade de leitura e compreensão de textos em língua estrangeira nos idiomas apontados no Edital de Seleção; e, no caso de aluno não lusófono, a comprovação de proficiência em língua portuguesa; IV – aprovação, ao final do terceiro período letivo, contado a partir da matrícula, de seu Histórico Escolar bem como do plano de trabalho final por uma Banca de Avaliação de Desempenho composta por 03 (três) professores, sendo 01 (um) o orientador. Se reprovado, o aluno será desligado do Programa; V- aprovação da dissertação dentro dos prazos regulamentares.

Art. 55 – A dissertação poderá ter o formato de um texto único baseado em pesquisa de campo ou bibliográfica a respeito de assunto de livre escolha do aluno dentre os temas afins à Linha de Pesquisa a que tiver se adequado; ou, mediante solicitação especial e justificada para cada caso ao CEPG, de 02 (dois) ensaios relacionados a assunto de interesse do aluno, vinculados a temas de teoria geral ou afins à Linha de Pesquisa a que tiver se adequado, e que não tenham sido previamente apresentados como trabalhos de conclusão de disciplinas ou outras atividades computadas para efeito da carga mínima exigida pelo curso.

Art. 56 – A dissertação será submetida à Banca Examinadora indicada pelo orientador e aprovada pela Comissão Deliberativa do Programa, composta por 3 (três) professores doutores sendo pelo menos 1 (um) e no máximo 2 (dois) necessariamente externos ao Programa, e os demais do Programa, um dos quais o orientador. § 1 o . Com exceção do orientador, para cada membro titular haverá um membro suplente, seguindo-se a mesma proporção na relação entre componentes internos e externos ao Programa. § 2 o . Nos casos em que a orientação for compartilhada, a Banca será composta de modo a garantir que a maioria de seus membros não tenha atuado como orientador. § 3 o . Os pedidos de aprovação da Banca deverão incluir os nomes de todos os membros, titulares e suplentes, anexando-se o currículo de cada membro externo ao Programa. § 4 o . A composição da banca deverá ser submetida à aprovação do CEPG caso esteja em desacordo com algum dos requisitos previstos no Art. 54 do Anexo à Resolução n. 1 / 2006 do CEPG.

Art. 57 – O aluno doutorando, desde seu ingresso, deverá optar pela titulação em Doutor em Ciências Humanas (Sociologia) ou Doutor em Ciências Humanas (Antropologia Cultural). O grau será outorgado ao aluno que obtiver: I – carga horária mínima de 540 horas de atividade pedagógica, 90% das quais cumprida e registrada em período não superior a 03 (três) semestres letivos contados a partir da matrícula. Em casos excepcionais, mediante justificativa escrita do orientador, este prazo poderá ser estendido por um semestre; II – CRA mínimo de 2,0 (dois vírgula zero); III – capacidade de leitura e compreensão de textos em língua estrangeira nos idiomas apontados no Edital de Seleção; e, no caso de aluno não lusófono, a comprovação de proficiência em língua portuguesa; IV – aprovação, até o final do terceiro período letivo, contado a partir da matrícula, do projeto de tese, constando necessariamente de uma parte versando sobre o conhecimento dos problemas teóricos pertinentes à Linha de Pesquisa na qual se insere o tema da tese, por uma Banca de Avaliação de Desempenho composta por 03 (três) professores, sendo 01 (um) o orientador. O aluno reprovado será automaticamente desligado do Programa; V – aprovação da tese dentro dos prazos regulamentares.

Art. 58 – A tese de Doutorado deverá conter contribuição original e relevante ao conhecimento.

Art. 59 – A tese será submetida à Banca Examinadora indicada pelo orientador e aprovada pela Comissão Deliberativa do Programa, composta por 05 (cinco) professores doutores sendo pelo menos 2 (dois) e no máximo 3 (três) necessariamente externos ao Programa, e os demais do Programa, um dos quais o orientador. § 1 o . Haverá na Banca dois membros suplentes, um deles necessariamente externo ao Programa. § 2 o . Nos casos em que a orientação for compartilhada, a Banca será composta de modo a garantir que a maioria de seus membros não tenha atuado como orientador. § 3 o . Os pedidos de aprovação da Banca deverão incluir os nomes de todos os membros, titulares e suplentes, anexando-se o currículo de cada membro externo ao Programa. § 4 o . A composição da banca deverá ser submetida à aprovação do CEPG caso esteja em desacordo com algum dos requisitos previstos no Art. 54 do Anexo à Resolução no. 1 / 2006 do CEPG.

Art. 60 – As dissertações e as teses deverão estar redigidas preferencialmente em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua. Além do português, porém, as dissertações e as teses poderão estar redigidas em inglês desde que seja providenciada tradução para o ato de defesa ou o candidato e os membros da banca declarem, por escrito, concordar com a realização da defesa em inglês. Para efeitos de depósito, poder-se-á manter a mesma língua em que as dissertações e teses tenham sido redigidas. Para a redação de dissertações e teses noutra língua estrangeira, que não o inglês, é necessário aprovação da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa e do CEPG (Resolução CEPG 04/2012) Art. 61 – As defesas de dissertação ou tese deverão ser públicas, com divulgação prévia do local e horário de sua realização. § 1 o . – O ato da defesa de dissertação ou tese e seu resultado devem ser registrados em Ata, de acordo com as instruções definidas pelo CEPG. § 2 o . – A Banca Examinadora poderá condicionar a aprovação da tese ou dissertação ao cumprimento de exigências, no prazo máximo de 90 dias. No caso de haver exigências, estas deverão ser registradas em ata, bem como o nome do(s) membro(s) da banca responsável(is) pelo controle e verificação de seu cumprimento pelo aluno. § 3 o . – A versão final da dissertação ou tese, preparada em acordo com a resolução do CEPG sobre o assunto, deverá ser entregue à Secretaria do Programa no prazo máximo de 60 dias, na quantidade de exemplares exigida. § 4 o . – Uma vez entregue a versão final da dissertação ou tese pelo aluno, o Programa terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar às instâncias superiores da UFRJ, juntamente com a documentação comprobatória pertinente, o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62 – Compete à Comissão Deliberativa decidir sobre os casos omissos no presente Regulamento.

Art. 63 – A Comissão Deliberativa poderá propor ao CEPG modificações do presente Regulamento aprovadas por maioria simples em reuniões nas quais estiverem presentes pelo menos dois terços dos membros.

Art. 64 – Os alunos das turmas anteriores a 2008 que não optarem pelo sistema didático-científico implantado pelo presente Regulamento continuarão a ser regidos pelo Regulamento anterior. Parágrafo Único – O Coordenador ou Comissão por ele designada encarregar-se-á da adaptação ao presente Regulamento dos alunos de turmas anteriores a 2008 que por ele tiverem optado.

Art. 65 – A Comissão de Graduação e Pesquisa do IFCS funciona como instância competente para assuntos do Programa nos casos descritos no Art. 8 do Anexo à Resolução n. 2 / 2006 do CEPG.

Art. 66 – O Programa encaminhará para a Comissão de Graduação e Pesquisa do IFCS, a fim de que esta se pronuncie através de pareceres, os seguintes assuntos, cuja decisão final cabe ao CEPG: I. alteração de regulamento do Programa; II. indicação de coordenador e coordenador-adjunto do Programa; III. celebração de convênio interinstitucional; IV. prorrogação de prazo para a defesa de dissertação ou tese prevista no Art. 31, § 3º do Anexo à Resolução CEPG n. 1 / 2006; V. aprovação de banca em desacordo com o Art. 54 do Anexo à Resolução CEPG n. 1 / 2006; VI. autorização para substituição de elaboração e defesa de dissertação ou tese pela elaboração e defesa de outras modalidades de trabalho acadêmico; VII. autorização para defesa que envolva confidencialidade e sigilo; VIII. aprovação de resultado de defesa de dissertação ou tese. Parágrafo único – O mesmo encaminhamento ocorrerá para demais assuntos previstos no Art. 4º. do Anexo à Resolução CEPG n. 2 / 2006.

Art. 67 – Este regimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

COM BASE NAS SEGUINTES RESOLUÇÕES DA UFRJ: CEPG 01/2006; CEPG 02/2006; CEPG 04/2012