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Este artigo parte da hipótese de que o Sistema de Justiça Criminal brasileiro é frouxamente articulado e que o inquérito policial, por ser obrigatório, cumpre a função de estabelecer algum grau de coordenação das atividades realizadas na organização policial e entre as organizações do Sistema de Justiça Criminal (SJC). A validade desse instrumento passa a ser questionada quando a crença na capacidade do Estado de controlar o crime é fortemente abalada e substituída por demandas de eficiência e de maior articulação na administração da justiça. Apesar do desejo de mudança, diversos fatores concorrem para a manutenção desse modelo de investigação.

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